Queijo artesanal está entre os produtos beneficiados com a nova lei

Desburocratizar a produção e comercialização de produtos artesanais em todo estado. Esse é o objetivo da Lei dos Produtos Artesanais de Origem Animal do Estado de São Paulo sancionada hoje (18/11/2021) pelo Governador João Doria.

Durante a abertura do evento Mesa SP 2021, o governador ainda anunciou o projeto “Produtos Artesanais e Tradicionais do Agro de São Paulo”, para fomento, valorização e apoio à produção agropecuária artesanal.

“Essa é a essência do Brasil, é olhar aquele que é pequeno, mas que produz, que tem alma, tem vontade e faz bem feito. Não faz o menor sentido a predominância de algo inadequado, criando limitações e dificuldades para o produtor artesanal”, disse Doria.

A Lei dos Produtos Artesanais de Origem Animal do Estado de São Paulo

Proposta pelo deputado Sérgio Victor (NOVO), a Lei dos Produtos Artesanais traz novas normas para comercialização e produção de queijos, linguiças, pães e bolos. O projeto levou em conta o fato de a legislação anterior não atender às necessidades do pequeno produtor e da agroindústria de pequeno porte.

A desburocratização da produção e comercialização dos produtos artesanais deve facilitar a regularização de produtores de diversos segmentos como mel, derivados de cana, cachaça, peixe salgado seco, processados de pequenos animais, cafés especiais, entre outros.

A nova lei prevê também a criação de uma equipe especializada no Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP) com o objetivo de padronizar tecnicamente a produção artesanal em todo Estado. Ela deve acontecer em espaços apropriados e exclusivos para esse fim, não sendo permitida em locais que possam comprometer a higiene. Os produtores que não cumprirem as regras poderão ser punidos com pena educativa ou multa.

Fonte: Governo do Estado de SP

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